Eleitor pode justificar ausência pelo celular no primeiro turno das eleições

Eleitor pode justificar ausência pelo celular no primeiro turno das eleições

Eleitores que estiverem fora do município onde votam neste domingo (4) poderão justificar a ausência às urnas pelo celular, por meio do aplicativo e-Título. A opção estará disponível durante o horário de votação e evita a necessidade de comparecimento presencial a uma seção eleitoral.

Para fazer a justificativa, o eleitor deve acessar a página inicial do e-Título, selecionar “Mais opções” e, em seguida, “Justificativa de ausência”. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral. Por isso, é necessário manter a localização do aparelho ativada e permitir que o e-Título tenha acesso ao recurso. A Justiça Eleitoral também recomenda verificar se o aplicativo está atualizado.

Justificativa presencial

Quem não puder utilizar o aplicativo também poderá justificar a ausência presencialmente no dia da votação. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo, junto com um documento oficial com foto, em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas.

A justificativa feita no dia da eleição é válida somente para o turno em que o eleitor deixou de votar. Caso também não compareça a um eventual segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa.

Prazo após a eleição

Quem não conseguir justificar no dia da votação ainda poderá fazer o procedimento posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para o primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro de 2026.

A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa. A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.